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Para TRE do MA, Ficha Limpa é inconstitucional; leia a íntegra do voto do relator Magno Linhares 1s61

Magno Linhares: "Janela não é porta"


Ao julgar hoje os casos dos deputados Sarney Filho (PV) e Cleber Verde (PRB), o TRE do Maranhão já praticamente antecipou os julgamentos dos outros candidatos enquadrados na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Por 5 votos a 1, A Corte entendeu que a nova lei não pode retroagir para punir quem já teve alguma condenação da justiça. Esse entendimento difere do tomado pelo TSE e ainda vai ser discutido no Supremo. Somente José Joaquim Figueiredo dos Anjos defendeu a retroatividade da lei. A decisão, que repercute em todo país, abre brecha para que os ex-governadores Jackson Lago (PDT) e José Reinaldo Tavares (PSB) tenham seus registros deferidos.


O caso de Sarney Filho era uma bobagem. Ele foi multado em 2006 porque a Prefeitura de Pinheiro colocou um link em seu site direcionando os usuários para o dele. Apenas duas pessoas aram o link. O próprio relator do caso, Magno Linhares, além de Sérgio Muniz e José Joaquim, chegaram a se manifestar alegando ser um exagero o deputado ter seu registro indeferido por causa dessa condenação. No voto, o relator não entrou no mérito da questão.

No caso de Cleber Verde, afastado do INSS em 2003 acusado de inserir dados falsos no sistema do órgão, o advogado Flávio Eduardo defendeu que o parlamentar já havia cumprido a pena, apesar de estar recorrendo da decisão. Afirmou que ele poderia inclusive participar de concurso público e estar ali no tribunal como membro do Ministério Público, por exemplo.

Magno Linhares defendeu a Ficha Limpa dizendo ser “um grande avanço e um moderno instrumento de valorização da ética na política brasileira”. No entanto, poderou declarando que ela “não pode servir de ameaça permanente às garantias individuais e às demais regras basilares do Estado Democrático de Direito”.

Chegou a citar o pensado italiano Nicolau Maquiavel (1469-1527). “A convivência democrática exige de todos os construtores da ordem constitucional, legisladores e magistrados, redobrada vigilância aos impulsos momentâneos de determinada maioria, ainda que imbuídos do mais puro sentimento de justiça e das melhores intenções. Como bem enfatizou o arguto Maquiavel ‘é imprudente, e, portanto desaconselhável, ar abruptamente da clemência à crueldade’”, completou.

Segundo ele, “essa lei tenta dizer que janela é porta ao aplicar inelegibilidade em todos os casos concretos”. Para o juiz, a Ficha Limpa deve valer a partir de sua promulgação. O relator explicou que nos processos dois dois deputados fez cinco votos diferentes com objetivo de refletir melhor sobre a questão.

Os juízes José Carlos Sousa e Silva, Márcia Chaves, Sérgio Muniz e Raimundo Barros acompanharam o relator. “Para que essa lei? Para moralizar? Há tantos outros meios… O que é mais importante: a legalidade ou legitimidade? Nossa Constituição está toda emendada e danificada, mas tem o capítulo dos direitos individuais, que é o único que ainda presta. Ou se respeita a Constituição ou não teremos ordem jurídica democrática”, declarou Sousa e Silva.

Leia a íntegra da decisão de Magno Linhares.

Fonte: Blog do Décio Sá.
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